A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva para pessoas com
surdez, visa possibilitar condições
favoráveis no ambiente escolar e nas práticas sociais/institucionais. No
entanto, vários questionamentos, desafios e propostas, prioritariamente, no
ambiente escolar, necessitam ser repensados, a fim de que as práticas de ensino
e aprendizagem na escola comum pública e privada possibilitem uma educação
promissora para o aluno com surdez.
O
entrave da educação das pessoas com surdez não deve permanecer centrado nessa
ou naquela língua, deve-se compreender que o fracasso escolar não está focado
só nessa questão, mas também nas práticas pedagógicas inadequadas.
As
pessoas com surdez, se estimuladas em seus processos perceptivos, linguísticos
e cognitivos, serão sujeitos capazes, produtivos e compostos de várias linguagens,
com potencialidades para obter e desenvolver não somente os processos visuais
gestuais, mas também ler e escrever as línguas em seus entornos, e, se
preferir, também falar. Desse modo, pode-se refletir que uma pessoa com surdez
não está limitada ao mundo surdo, com uma identidade e cultura surda, mas um
ser humano com potencial e habilidades a serem estimuladas e desenvolvidas nos
aspectos cognitivos, culturais, sociais e linguísticos.
A
aquisição da língua de sinais, realmente, não assegura uma aprendizagem satisfatória.
Caso o ambiente em que a pessoa com surdez esteja inserido e, prioritariamente,
a escola comum não lhe proporcione condições favoráveis para demonstrar
mediações simbólicas entre e meio físico e social, e não exercite ou desafie a
capacidade representativa dessas pessoas, certamente comprometerá o
desenvolvimento do pensamento, da linguagem e da elaboração de todos os
sentidos. Segundo Damázio (2010), mais importante do que se discutir uma
língua, as pessoas com surdez necessitam de ambientes educacionais que estimulem,
que desafiem e que exercitem a capacidade perceptivo-cognitiva, pois são seres
pensantes e que precisam de uma escola que explore suas capacidades em todos os
sentidos.
Partindo
do pressuposto acima citado, Damázio (2010), afirma que:
“Legitimamos
a abordagem bilíngue e aplicamos a obrigatoriedade dos dispositivos legais do
Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, que determina o direito de uma educação
que garanta a formação da pessoa com surdez, em que a Língua Brasileira de
Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade escrita,
constituam línguas de instrução, e que o acesso às duas línguas ocorra de forma
simultânea no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o
processo educativo.”
A
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva legitima o AEE PS,
objetivando organizar o trabalho complementar para a sala comum, disponibiliza
serviços e recursos, visando à autonomia e à independência social, afetiva,
cognitiva e linguística da pessoa com surdez na escola e no seu meio social. O
AEE PS dispõe de três momentos didático-pedagógicos: Atendimento Educacional
Especializado em Libras, Atendimento Educacional Especializado para o ensino da
Língua Portuguesa e Atendimento Educacional Especializado de Libras.
Pode-se
afirmar que os alunos com surdez necessitam serem inseridos em ambientes que
estimulem sua aprendizagem, respeitando suas especificidades, pois são seres
humanos produtivos e capazes, como qualquer outra pessoa.