domingo, 9 de março de 2014

Educação Escolar de Pessoas com Surdez – AEE em Construção



 A Política Nacional de Educação Especial  na Perspectiva Inclusiva para pessoas com surdez, visa  possibilitar condições favoráveis no ambiente escolar e nas práticas sociais/institucionais. No entanto, vários questionamentos, desafios e propostas, prioritariamente, no ambiente escolar, necessitam ser repensados, a fim de que as práticas de ensino e aprendizagem na escola comum pública e privada possibilitem uma educação promissora para o aluno com surdez.

O entrave da educação das pessoas com surdez não deve permanecer centrado nessa ou naquela língua, deve-se compreender que o fracasso escolar não está focado só nessa questão, mas também nas práticas pedagógicas inadequadas.

As pessoas com surdez, se estimuladas em seus processos perceptivos, linguísticos e cognitivos, serão sujeitos capazes, produtivos e compostos de várias linguagens, com potencialidades para obter e desenvolver não somente os processos visuais gestuais, mas também ler e escrever as línguas em seus entornos, e, se preferir, também falar. Desse modo, pode-se refletir que uma pessoa com surdez não está limitada ao mundo surdo, com uma identidade e cultura surda, mas um ser humano com potencial e habilidades a serem estimuladas e desenvolvidas nos aspectos cognitivos, culturais, sociais e linguísticos.

A aquisição da língua de sinais, realmente, não assegura uma aprendizagem satisfatória. Caso o ambiente em que a pessoa com surdez esteja inserido e, prioritariamente, a escola comum não lhe proporcione condições favoráveis para demonstrar mediações simbólicas entre e meio físico e social, e não exercite ou desafie a capacidade representativa dessas pessoas, certamente comprometerá o desenvolvimento do pensamento, da linguagem e da elaboração de todos os sentidos. Segundo Damázio (2010), mais importante do que se discutir uma língua, as pessoas com surdez necessitam de ambientes educacionais que estimulem, que desafiem e que exercitem a capacidade perceptivo-cognitiva, pois são seres pensantes e que precisam de uma escola que explore suas capacidades em todos os sentidos.

Partindo do pressuposto acima citado, Damázio (2010), afirma que:

“Legitimamos a abordagem bilíngue e aplicamos a obrigatoriedade dos dispositivos legais do Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, que determina o direito de uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez, em que a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade escrita, constituam línguas de instrução, e que o acesso às duas línguas ocorra de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo educativo.”

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva legitima o AEE PS, objetivando organizar o trabalho complementar para a sala comum, disponibiliza serviços e recursos, visando à autonomia e à independência social, afetiva, cognitiva e linguística da pessoa com surdez na escola e no seu meio social. O AEE PS dispõe de três momentos didático-pedagógicos: Atendimento Educacional Especializado em Libras, Atendimento Educacional Especializado para o ensino da Língua Portuguesa e Atendimento Educacional Especializado de Libras.

Pode-se afirmar que os alunos com surdez necessitam serem inseridos em ambientes que estimulem sua aprendizagem, respeitando suas especificidades, pois são seres humanos produtivos e capazes, como qualquer outra pessoa.

Um comentário:

  1. Bernadete, acredito que precisamos ver os estudantes com ou sem deficiência numa pessoa com potencial a ser estimulado e desenvolvido. Rompermos com os velhos paradigmas e investirmos na qualidade e eficiência de nossa práxis.

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